O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago à família do trabalhador preso, e não ao preso. Ele só existe quando a pessoa presa contribuía para o INSS, tinha baixa renda (média de até R$ 1.980,38 em 2026) e está em regime fechado. O valor é de um salário mínimo, R$ 1.621,00, dividido entre os dependentes.
É um dos benefícios mais cercados de boatos. Neste guia, você vê quem tem direito, o valor em 2026, os mitos mais comuns, como pedir e quando o benefício acaba.
Resumo rápido
• Quem recebe: os dependentes (família), nunca o preso
• Valor em 2026: R$ 1.621,00, dividido entre os dependentes
• Baixa renda: média dos salários de até R$ 1.980,38 nos 12 meses antes da prisão
• Carência: 24 contribuições
• Regime: só o fechado
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um seguro pago pelo INSS para que a família não fique sem renda quando o trabalhador que a sustentava é preso. Funciona de forma parecida com a pensão por morte: quem tem direito são os mesmos dependentes, e o benefício existe porque o segurado contribuía para a Previdência.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

São quatro requisitos, todos ao mesmo tempo:
- O preso era segurado do INSS na data da prisão: estava contribuindo ou ainda dentro do período de graça.
- Baixa renda: a média dos salários de contribuição dos 12 meses antes da prisão precisa ser de até R$ 1.980,38 (limite de 2026). Em 2025, o limite era de R$ 1.906,04. Vale o limite do ano da prisão.
- Carência de 24 contribuições, exigida para prisões a partir de 2019.
- Regime fechado. Quem está no semiaberto ou no aberto não gera direito ao benefício.
A renda considerada é a do preso, e não a da família. O trabalhador rural que trabalhava em regime de economia familiar também gera direito, provando a atividade no campo.
Quem são os dependentes
- Cônjuge ou companheiro, inclusive em união estável.
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência.
- Na falta deles, os pais e, depois, os irmãos, se dependiam economicamente do preso.
E a Lei Antifacção?
O auxílio-reclusão não acabou. Desde março de 2026, a Lei Antifacção criou uma exceção: o benefício é negado quando a prisão é por crimes de facção criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar previstos nessa lei, inclusive na prisão preventiva, antes da condenação. Para os demais crimes, valem os requisitos acima. Veja o guia completo sobre a Lei Antifacção e o auxílio-reclusão.
Qual o valor do auxílio-reclusão em 2026?
O valor é de um salário mínimo: R$ 1.621,00 por mês em 2026. Esse valor é da família toda, e não de cada dependente. Quando há mais de um dependente, ele é dividido em partes iguais.
Exemplo prático: A família de Rafael (situação ilustrativa)
Rafael trabalhava de carteira assinada como ajudante de obras, com média salarial de R$ 1.800,00, e tinha 3 anos de contribuição quando foi preso em regime fechado, em 2026. A média está abaixo do limite de R$ 1.980,38, e ele tinha mais de 24 contribuições.
A companheira e os dois filhos pediram o auxílio-reclusão. O benefício é de R$ 1.621,00, dividido por três: R$ 540,33 para cada um. Se a média salarial de Rafael fosse de R$ 2.200,00, a família não teria direito, mesmo sendo pobre.
Auxílio-reclusão é “bolsa presidiário”?
Não. Os boatos mais comuns, um a um:
- “O preso recebe salário”: falso. Quem recebe é a família. O preso não recebe nenhum valor.
- “Todo preso tem direito”: falso. Só gera direito quem contribuía para o INSS, tinha baixa renda, cumpre a carência e está em regime fechado. A maioria dos presos não se encaixa.
- “Paga um salário por filho”: falso. É um salário mínimo para a família toda, dividido entre os dependentes.
- “É dinheiro do governo para criminosos”: o auxílio-reclusão é um seguro bancado pelas contribuições do próprio trabalhador, como a pensão por morte. Ele protege os filhos e o cônjuge, que não cometeram crime.
Um familiar foi preso e a renda da casa acabou?
O direito depende das contribuições, da renda e da data da prisão, e a renda é a do preso, não da família. Converse com a nossa equipe e entenda se a família tem direito.
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Quanto tempo precisa ter contribuído?
Para prisões a partir de 2019, são 24 contribuições mensais antes da prisão. Além disso, o preso precisa estar coberto pelo INSS na data da prisão. Quem estava desempregado continua coberto por 12 meses, ou mais em alguns casos, depois do último emprego. Por isso, vale conferir o extrato do CNIS. Veja como em consultar o CNIS pelo CPF.
Quem estava desempregado quando foi preso gera direito?
Pode gerar. Quem perde o emprego continua coberto pelo INSS por um tempo, chamado de período de graça, que vai de 12 a 36 meses conforme o caso. Se a prisão acontecer dentro desse período, e houver as 24 contribuições, a família pode ter direito.
A renda considerada é a média dos salários de contribuição dos 12 meses antes da prisão. Quando a pessoa ficou parte desse tempo sem salário, a conta muda, e é comum o INSS errar. Nesses casos, vale analisar o extrato com cuidado antes de desistir.
E o auxílio-reclusão do trabalhador rural?
O agricultor familiar que trabalhava na roça também gera direito, mesmo sem ter contribuído como empregado. A família precisa provar o trabalho no campo nos 24 meses antes da prisão, com documentos da época, como cadastros do governo em nome da família, ficha do sindicato rural e certidões com a profissão de lavrador. O valor também é de um salário mínimo.
A família pode receber outros benefícios junto?
Pode, com cuidado. Os dependentes podem trabalhar normalmente e continuar recebendo. Se a família recebe Bolsa Família, o auxílio-reclusão passa a contar como renda da casa e pode mudar o valor ou a permanência no programa, então o CadÚnico precisa ser atualizado. E o cônjuge que já recebe uma pensão por morte de outra pessoa pode ter descontos na hora de acumular os dois benefícios.
Quais documentos preciso para pedir o auxílio-reclusão?
- Certidão judicial de recolhimento à prisão, que mostra a data da prisão e o regime.
- Documento com foto e CPF dos dependentes e do preso.
- Certidão de casamento, prova de união estável e certidões de nascimento dos filhos.
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição do preso.
Atenção: peça o benefício em até 90 dias da prisão (180 dias para filhos menores de 16 anos). Dentro desse prazo, o pagamento conta desde a data da prisão. Depois, só a partir do pedido.
Como pedir o auxílio-reclusão no Meu INSS?
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br de um dos dependentes.
- Toque em “Novo pedido” e busque por “auxílio-reclusão”.
- Escolha a opção urbana ou rural e informe os dados do preso.
- Anexe a certidão de recolhimento à prisão e os documentos da família.
- Acompanhe em “Consultar pedidos” e responda às exigências no prazo.
O pedido também pode ser feito pelo telefone 135. Durante o benefício, o INSS confere periodicamente se o segurado continua preso em regime fechado, e a família pode ser chamada a apresentar uma certidão atualizada.
Quando o auxílio-reclusão acaba?
- Quando o preso é solto, inclusive em liberdade condicional.
- Quando passa para o regime semiaberto ou aberto.
- Em caso de fuga, o benefício é suspenso.
- Quando o dependente perde essa condição, por exemplo, quando o filho completa 21 anos.
- Se o preso morrer, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte. Veja o valor da pensão por morte.
Para o cônjuge ou companheiro, a duração segue as mesmas regras de idade da pensão por morte.
Exemplo prático: A família de Diego (situação ilustrativa)
Diego foi preso em regime fechado em março de 2026, e a esposa e a filha passaram a receber o auxílio-reclusão de R$ 1.621,00, dividido entre as duas.
Em 2027, Diego passou para o regime semiaberto. A partir da data da mudança, o benefício acabou, mesmo com a família ainda sem renda. Por isso, é importante que a família se organize para esse momento e, se Diego voltar ao regime fechado, faça um novo pedido.
O auxílio-reclusão foi negado. E agora?
Os motivos mais comuns são renda acima do limite, falta das 24 contribuições, preso fora do regime fechado e perda da qualidade de segurado. Confira a média usada pelo INSS: salários que não deveriam entrar, ou meses errados, mudam o resultado. Dá para recorrer em até 30 dias, fazer um novo pedido com os documentos que faltaram ou ir à Justiça.
O INSS negou o auxílio-reclusão?
A conta da renda e as datas de cobertura costumam ter erros que mudam o resultado. Converse com a nossa equipe para conferir o motivo e o próximo passo.
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Perguntas frequentes
O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício do INSS pago à família do trabalhador preso em regime fechado, quando ele contribuía para o INSS e tinha baixa renda.
Quem recebe o auxílio-reclusão?
Os dependentes: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta deles, pais e irmãos dependentes. O preso não recebe.
Qual o valor do auxílio-reclusão em 2026?
Um salário mínimo, R$ 1.621,00, dividido entre os dependentes.
Qual o limite de renda do auxílio-reclusão em 2026?
A média dos salários de contribuição do preso nos 12 meses antes da prisão precisa ser de até R$ 1.980,38.
Auxílio-reclusão paga um salário por filho?
Não. É um salário mínimo para a família toda, dividido em partes iguais.
Quem está no semiaberto tem direito ao auxílio-reclusão?
Não. Para prisões a partir de 2019, só o regime fechado dá direito.
Quanto tempo de contribuição precisa para o auxílio-reclusão?
24 contribuições mensais antes da prisão, além de estar coberto pelo INSS na data da prisão.
Conclusão
O auxílio-reclusão protege a família, e não o preso: é um salário mínimo dividido entre os dependentes, só para quem contribuía, tinha baixa renda e está em regime fechado. A maioria das negativas vem de erros na conta da renda ou nas datas.
Se alguém da sua família foi preso e a casa ficou sem renda, entenda os direitos dos dependentes sem julgamentos. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: conferimos as contribuições e a renda e orientamos o pedido com discrição. Saiba mais sobre a nossa atuação em pensão por morte ou veja outros artigos na categoria Pensão por Morte e Auxílio-reclusão.
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Sobre o autor
Advogado previdenciarista · OAB/RN 16.710
Atua desde 2018 com benefícios do INSS: aposentadorias, BPC/LOAS, benefícios por incapacidade, pensão por morte e salário-maternidade. No blog, explica de forma clara os direitos de segurados e de suas famílias. Conheça o escritório
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