Benefícios
Para a família de quem faleceu e contribuía para o INSS ou era aposentado. A gente explica quem tem direito, por quanto tempo e acompanha o pedido.
O que é
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu, como cônjuge, companheiro e filhos. Não exige carência, mas o falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito ou já ter direito a uma aposentadoria.
Desde a reforma de 2019, o valor é de 50% mais 10% por dependente, até 100%. Para cônjuges e companheiros, a duração depende da idade, do tempo de união e do número de contribuições do falecido.
Quem tem direito
Inclusive em união estável, que pode ser comprovada com documentos.
Menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.
Se dependiam economicamente do filho que faleceu e não há dependentes da classe anterior.
Menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, que dependiam do falecido.
Requisitos e documentos
Como funciona
01
Você conta a sua situação pelo WhatsApp ou por chamada de vídeo, sem pressa e sem termos difíceis.
02
Conferimos documentos, CNIS e requisitos e explicamos se há direito e quais são os caminhos.
03
Preparamos e protocolamos o pedido no INSS, com as provas organizadas.
04
Seguimos o caso até a decisão, inclusive no recurso e na Justiça, e você sabe o que está acontecendo.
A negativa do INSS não é o fim do caminho. Envie a carta de indeferimento e a gente analisa o motivo e os caminhos possíveis.
Dúvidas frequentes
Depende da idade na data do óbito e de o casamento ou a união ter mais de 2 anos e o falecido ter 18 contribuições. A partir de 45 anos de idade, a pensão é vitalícia. Se esses requisitos não forem cumpridos, o pagamento é de 4 meses.
Sim. A união estável pode ser comprovada com documentos como conta conjunta, comprovante de mesmo endereço, filhos em comum e declarações.
Não há prazo para pedir, mas o pedido feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos) garante o pagamento desde a data do falecimento.
Sim. É possível receber os dois benefícios, mas o de menor valor é pago com redução, em faixas, conforme a regra da reforma.
Sim. Trabalhar de carteira assinada não faz perder a pensão por morte.
Para saber mais
Contato
Conte o que está acontecendo. A gente analisa a sua situação e explica, em linguagem simples, quais são os caminhos possíveis.

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Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.