Benefícios

Salário-maternidade

Para mães empregadas, MEIs, autônomas, desempregadas e trabalhadoras rurais. A gente confere a qualidade de segurada e cuida do pedido no INSS.

O que é

Salário-maternidade

O salário-maternidade é pago à segurada que tem filho, adota ou obtém guarda para fins de adoção. Desde a decisão do STF de 2024 (ADIs 2110 e 2111), nenhuma categoria precisa mais cumprir carência.

O ponto principal é ter a qualidade de segurada na data do parto: estar contribuindo, estar no período de graça ou, no caso da trabalhadora rural, comprovar a atividade no campo.

Em resumo

Quem tem direito

Para quem é este benefício

Empregadas

Pedido feito pela empresa, com a remuneração integral.

MEI e autônomas

Com a contribuição paga em dia antes do parto.

Desempregadas

Que ainda estão no período de graça do INSS.

Trabalhadoras rurais

Seguradas especiais que comprovam a atividade no campo.

Requisitos e documentos

O que você precisa saber

Requisitos

Documentos importantes

Como funciona

Como o escritório ajuda

01

Conversa

Você conta a sua situação pelo WhatsApp ou por chamada de vídeo, sem pressa e sem termos difíceis.

02

Análise

Conferimos documentos, CNIS e requisitos e explicamos se há direito e quais são os caminhos.

03

Pedido

Preparamos e protocolamos o pedido no INSS, com as provas organizadas.

04

Acompanhamento

Seguimos o caso até a decisão, inclusive no recurso e na Justiça, e você sabe o que está acontecendo.

Teve o pedido negado?

A negativa do INSS não é o fim do caminho. Envie a carta de indeferimento e a gente analisa o motivo e os caminhos possíveis.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Desde a decisão do STF em 2024, não há carência. Basta ter qualidade de segurada na data do parto, o que pode acontecer com uma contribuição paga em dia antes do parto.

Sim, se ainda estiver no período de graça, que vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso.

Não. Pagamentos em atraso feitos depois do parto não dão direito ao benefício.

Um salário mínimo por mês, durante 120 dias.

Pode ser possível fazer novo pedido ou revisão, já que a carência deixou de ser exigida. É preciso analisar o caso, inclusive quanto aos prazos.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Conte o que está acontecendo. A gente analisa a sua situação e explica, em linguagem simples, quais são os caminhos possíveis.

WhatsApp

(84) 98135-6973

Escritório

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Atendimento

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Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.