Benefícios
Para mães empregadas, MEIs, autônomas, desempregadas e trabalhadoras rurais. A gente confere a qualidade de segurada e cuida do pedido no INSS.
O que é
O salário-maternidade é pago à segurada que tem filho, adota ou obtém guarda para fins de adoção. Desde a decisão do STF de 2024 (ADIs 2110 e 2111), nenhuma categoria precisa mais cumprir carência.
O ponto principal é ter a qualidade de segurada na data do parto: estar contribuindo, estar no período de graça ou, no caso da trabalhadora rural, comprovar a atividade no campo.
Quem tem direito
Pedido feito pela empresa, com a remuneração integral.
Com a contribuição paga em dia antes do parto.
Que ainda estão no período de graça do INSS.
Seguradas especiais que comprovam a atividade no campo.
Requisitos e documentos
Como funciona
01
Você conta a sua situação pelo WhatsApp ou por chamada de vídeo, sem pressa e sem termos difíceis.
02
Conferimos documentos, CNIS e requisitos e explicamos se há direito e quais são os caminhos.
03
Preparamos e protocolamos o pedido no INSS, com as provas organizadas.
04
Seguimos o caso até a decisão, inclusive no recurso e na Justiça, e você sabe o que está acontecendo.
A negativa do INSS não é o fim do caminho. Envie a carta de indeferimento e a gente analisa o motivo e os caminhos possíveis.
Dúvidas frequentes
Desde a decisão do STF em 2024, não há carência. Basta ter qualidade de segurada na data do parto, o que pode acontecer com uma contribuição paga em dia antes do parto.
Sim, se ainda estiver no período de graça, que vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso.
Não. Pagamentos em atraso feitos depois do parto não dão direito ao benefício.
Um salário mínimo por mês, durante 120 dias.
Pode ser possível fazer novo pedido ou revisão, já que a carência deixou de ser exigida. É preciso analisar o caso, inclusive quanto aos prazos.
Para saber mais
Contato
Conte o que está acontecendo. A gente analisa a sua situação e explica, em linguagem simples, quais são os caminhos possíveis.
(84) 98135-6973
Rua Berto Sabino de Oliveira, 271, Centro, Equador/RN
Segunda a sexta, das 9h às 18h
Advocacia previdenciária. Atendimento presencial em Equador/RN e região e online em todo o Brasil.
Escritório
Contato
Rua Berto Sabino de Oliveira, 271, Centro, Equador/RN
© 2026 Jeferson Morais Advocacia · OAB/RN 16.710
Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.