Benefícios

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Para quem ficou doente ou se acidentou e não consegue trabalhar. A gente orienta sobre laudos e perícia, acompanha prorrogações e defende o seu direito quando o INSS nega ou corta o benefício.

O que é

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) é pago a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Quando a incapacidade é definitiva, o benefício pode virar aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

O que decide o pedido é a prova da incapacidade: laudos, exames e relatórios que expliquem a doença, as limitações e por que a pessoa não consegue trabalhar. Também é preciso ter qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência.

Em resumo

Quem tem direito

Para quem é este benefício

Empregados

Com carteira assinada, depois dos 15 primeiros dias pagos pela empresa.

MEI e autônomos

Que contribuem para o INSS e estão com as contribuições em dia.

Trabalhadores rurais

Segurados especiais que comprovam a atividade no campo.

Desempregados

Que ainda estão no período de graça e mantêm a qualidade de segurado.

Requisitos e documentos

O que você precisa saber

Requisitos

Documentos importantes

Como funciona

Como o escritório ajuda

01

Conversa

Você conta a sua situação pelo WhatsApp ou por chamada de vídeo, sem pressa e sem termos difíceis.

02

Análise

Conferimos documentos, CNIS e requisitos e explicamos se há direito e quais são os caminhos.

03

Pedido

Preparamos e protocolamos o pedido no INSS, com as provas organizadas.

04

Acompanhamento

Seguimos o caso até a decisão, inclusive no recurso e na Justiça, e você sabe o que está acontecendo.

Teve o pedido negado?

A negativa do INSS não é o fim do caminho. Envie a carta de indeferimento e a gente analisa o motivo e os caminhos possíveis.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Não existe uma lista que garanta o benefício. O que importa é se a doença impede o trabalho. A lei apenas dispensa a carência em alguns casos, como câncer, HIV e doenças graves previstas em lista oficial.

É possível pedir a prorrogação antes do fim do benefício, fazer novo pedido ou recorrer. Em muitos casos, a Justiça determina uma nova perícia.

Sim, quando a perícia conclui que a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Pode ter, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurado por 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso.

Nem sempre. Em alguns casos, o INSS analisa o pedido só com os documentos médicos enviados pelo Meu INSS.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Conte o que está acontecendo. A gente analisa a sua situação e explica, em linguagem simples, quais são os caminhos possíveis.

WhatsApp

(84) 98135-6973

Escritório

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Atendimento

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Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.