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Aposentadoria por Tempo de Serviço: Um Guia Completo

Aposentadoria por Tempo de Serviço

A aposentadoria por tempo de serviço, antes da reforma da previdência de 1998, era um dos benefícios previdenciários mais significativos no Brasil.

A aposentadoria por tempo de serviço, um benefício previdenciário relevante na história da legislação brasileira, sofreu alterações significativas ao longo do tempo.

Sua história, requisitos e cálculo merecem atenção para compreender as transformações pelas quais a previdência social brasileira passou ao longo dos anos.

Histórico e Extinção da Aposentadoria por Tempo de Serviço

Inicialmente criada pela Lei Eloy Chaves, foi posteriormente extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998.

Antes de sua extinção, a aposentadoria por tempo de serviço era concedida de forma proporcional para segurados que completassem 25 anos de serviço, no caso das mulheres, ou 30 anos, no caso dos homens.

Já para a obtenção de proventos integrais, eram necessários 35 anos de serviço para homens e 30 anos para mulheres, sem a exigência de idade mínima, exceto por um período anterior à Lei nº 4.160/1962, quando era exigida também uma idade específica​​.

Não se exigia idade mínima para a concessão do benefício, exceto antes da Lei nº 4.160/1962, que requeria uma idade mínima para a aposentação​​.

A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, extinguiu a aposentadoria por tempo de serviço, mas assegurou a concessão do benefício aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, até a data da publicação da Emenda (16.12.1998), já tivessem cumprido os requisitos para a obtenção do benefício com base na legislação então vigente​​.

Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Após a Emenda Constitucional nº 20/1998, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação da Emenda) já tivessem cumprido os requisitos para obtenção desse benefício com base na legislação vigente ainda mantiveram o direito à aposentadoria por tempo de serviço​​.

Para os segurados filiados ao RGPS até essa data e que não tinham completado o tempo de serviço exigido, aplicavam-se regras de transição, podendo escolher entre adequar-se às regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou manter-se nas regras de transição.

Quem se filiou ao RGPS após 16 de dezembro de 1998 deveria seguir as novas regras, comprovando tempo de contribuição, e a aposentadoria passou a ser concedida apenas de forma integral, não mais proporcional​​.

Período de Carência da Aposentadoria por Tempo de Serviço

O período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício, era de 180 contribuições mensais.

Para os segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24.07.1991, assim como para trabalhadores e empregadores rurais cobertos pela Previdência Social Rural, a carência seguia uma tabela progressiva, de acordo com o ano em que as condições para a obtenção do benefício fossem implementadas​​.

Data de Início do Benefício

A data de início do benefício para a aposentadoria por tempo de serviço era devido ao segurado empregado, inclusive doméstico, a partir da data de desligamento do emprego (se requerido até essa data ou até 90 dias depois) ou da data do requerimento (em outros casos).

Para os demais segurados, a data de início do benefício era a data da entrada do requerimento​​.

Renda Mensal Inicial

Quanto à renda mensal, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998, consistia em 70% do salário de benefício para 25 anos de serviço no caso das mulheres (com acréscimo de 6% para cada novo ano de atividade até 30 anos de serviço) e 70% para 30 anos de serviço no caso dos homens (com acréscimo de 6% para cada novo ano de atividade até 35 anos de serviço)​​.

A renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de serviço até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998 era calculada da seguinte forma:

  • Para mulheres: 70% do salário de benefício aos 25 anos de serviço, mais 6% deste salário para cada ano adicional de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício aos 30 anos de serviço;
  • Para homens: 70% do salário de benefício aos 30 anos de serviço, mais 6% deste salário para cada ano adicional de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício aos 35 anos de serviço​​.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de serviço, hoje substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição, reflete as mudanças e ajustes nas políticas de previdência social.

Este panorama histórico da aposentadoria por tempo de serviço reflete as mudanças legislativas e políticas que influenciaram a Previdência Social no Brasil.

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