É notório que a reforma da previdência, trazida pela Emenda Constitucional n. 103/2019, foi feita para reduzir drasticamente o valor dos benefícios previdenciários.
Dentre as diversas mudanças trazidas pela reforma destaca-se a nova regra de cálculo do valor do benefício, onde o salário de benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição existentes no período de base de cálculo (a partir de julho de 1994).
E o coeficiente de cálculo é de 60% desta média, mais de 21% por ano de contribuição acima dos 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição para o homem.
As 3 mudanças que diminuem o valor dos Benefícios
Certamente, era muito mais benéfico para o segurado da previdência social o cálculo do salário de benefício com base dos 80% dos maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores, como era antes da reforma.
O cálculo feito com base na média dos 100% dos salários de contribuição diminui em cerca de 15% do salário de benefício, e isso é uma grande perda para aquele segurado que busca sua aposentadoria após a reforma da previdência.
Além disso, com a volta do coeficiente de cálculo, que veio para reduzir ainda mais o valor dos benefícios previdenciários, não dá nem para mensurar tamanha crueldade desta nova regra.
Pois, sabendo-se que a renda mensal inicial do segurado será calculada com base em 60% do salário de benefício (média de 100% do salário de contribuição), acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, o segurado precisará de pelo menos 35 anos de contribuição, se mulher, e 40 anos de contribuição, se homem, para ter a renda mensal inicial com 100% do salário de benefício.
Isso é desumano e prejudica muito o segurado, pois as regras de cálculo só diminuem o tão sonhado benefício previdenciário.
Outra mudança que diminuiu o valor do benefício, foi o cálculo de pensão por morte, agora não é mais 100% dividido entre os dependentes, com o novo cálculo, o valor da pensão fica 50% mais 10% por dependente, até o máximo de 100%, do valor que o segurado recebia de aposentadoria, ou do valor que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, dividido entre os dependentes.
Veja também:
- Salário-maternidade com apenas uma contribuição: Como Funciona?
- Advogado BPC Loas: O Que Você Precisa Saber em 2025
- Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural: Tudo que você precisa saber
- O que é BPC LOAS e quem tem direito: Guia Completo
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Antes e Depois da Reforma
Reforma da Previdência: Conclusão
Dessa forma, percebe-se que a reforma da previdência, promoveu mudanças significativas no cálculo dos benefícios previdenciários, causando um grande prejuízo aos segurados e dependentes.
Diante das várias modificações e a grande variedade de possibilidades trazidas pela reforma, o beneficiário precisa de orientação e acompanhamento de um profissional capacitado para que o ajude na obtenção do benefício mais vantajoso.
Ademais, é indispensável que os profissionais estejam sempre bem informados e qualificados, diante das diversas mudanças feitas no ordenamento jurídico, oriundas da reforma da previdência.

Pingback: Aposentadoria por Tempo de Serviço: Um Guia Completo
Pingback: Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Antes e Depois da Reforma